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Os desafios de campanha política na internet e televisão em 2020

Na INTERNET

Ao longo da última década a Internet vem ganhando cada vez mais importância nas campanhas eleitorais, a cada nova eleição a Justiça Eleitoral amplia as possibilidades de uso de plataformas online para a divulgação de candidatos, partidos e campanhas.

As campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas, a propaganda eleitoral na Internet em 2020 do ponto de vista do marketing político digital, tem como objetivo principal o impulsionamento de publicações e poderá ser feita da seguinte forma:

O candidato poderá fazer o “Impulsionamento de Conteúdo” (postagens), nas redes sociais. O uso do recurso de impulsionamento somente pode ser utilizado com o objetivo de ampliar o alcance de publicações, fazendo a promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações. Esse recurso tem que ter a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas).

A propaganda pode ser feita nos sites do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país.

Pode ser feita também por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, SnapChat), desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.

O conteúdo pode ser gerado ou editado apenas pelos candidatos, partidos e coligações responsáveis. Esse conteúdo deve ser enviado por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente.

É permitido o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no GoogleAds.

É permitido a compra de palavras-chave nos buscadores durante a campanha eleitoral.

Nesta eleição será permitido a boca de urna eletrônica. Sendo proibido apenas no dia da eleição.

Na TELEVISÃO

As datas do horário eleitoral na TV foram remarcadas devido ao adiantamento das datas eleitorais, tendo seu início no dia 9 de outubro e a propaganda gratuita a partir de 35 dias antes das eleições e até 48 horas antes da votação.

A propaganda deve ter como objetivo o pedido do voto e que o candidato possa divulgar o nome, fazer exaltação das suas qualidades pessoais, o posicionamento sobre questões políticas e ações que se pretende desenvolver.

O candidato deve ter obrigatoriamente em sua propaganda, funções que auxiliem as pessoas com deficiências, tais como: legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Comerciais terão duração entre 30 segundos e 1 minuto, para cada candidato.

Poderão ser utilizados qualquer cidadão falando sobre o candidato e pedindo o voto para ele, mas esse cidadão não pode receber por isso.

É permitido também que na propaganda seja mostrado pesquisas, desde que estejam com as datas corretas e a margem de erro.

Outros meios de campanha eleitoral

Alto-falantes ou amplificadores – O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas. Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como: escolas, bibliotecas públicas, quartéis militares, igrejas, teatros (em funcionamento) e sedes do poder legislativo e executivo.

Circulação de carros de som – Devem respeitar o limite de oitenta decibéis de nível da onda sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

Comício – Comícios e utilização de aparelhagem de sonoras fixas são permitidas respeitando o horário entre 8 e 24 horas.

Impressos – A veiculação de propaganda eleitoral feita com distribuição de folhetos, adesivos podem ser feitas, mas devem ser criados sob a responsabilidade do partido ou do político candidato. Para isso o material deve constar o número de inscrição do CNPJ ou o CPF de quem criou ou contratou esses materiais.

Propaganda em vias públicas – Bandeiras e locais para distribuição de material, poderão ser utilizados desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.

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