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LGPD: 5 coisas que você deve evitar

A nova Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida pela sigla LGPD, entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2020 e mexeu de maneira substancial na forma como os dados podem ser coletados, armazenados e utilizados.

Por isso, é sempre bom tomar alguns cuidados com os dados que você já possui ou ainda irá coletar de seus clientes. Afinal, ninguém quer ter problemas com a LGPD, não é mesmo?

Confira, então, algumas dicas do que é bom evitar quando se trata do uso de dados de terceiros.

Não compre listas de leads

Certamente, um dos maiores ‘pecados’ que você pode cometer em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, que nasceu justamente para evitar que dados sejam compartilhados sem o consentimento de seus donos.

Aliás, antes mesmo de existir a LGPD essa prática já não era recomendável por se tratar de mero envio de spam. Agora ela se tornou também contra a lei.

De acordo com as novas regras, para enviar e-mails ou qualquer tipo de comunicação, é necessário que a pessoa ceda seus dados e autorize o recebimento.

Não peça indicações

Este caso é parecido com o anterior, já que você adquire dados de uma pessoa sem o conhecimento dela e sem sua expressa autorização para envio de comunicações.

Apesar de ser muito comum o recurso de pedir para que um visitante do seu site indique o e-mail ou telefone de outra pessoa que talvez se interesse pelo seu produto, agora isso deve ser evitado, já que é um dado coletado de maneira irregular, segundo a LGPD.

Jamais compartilhe dados sem autorização

Se você coletou dados dos visitantes do seu site e pretende compartilhá-los com seus parceiros comerciais, é melhor tomar alguns cuidados.

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, esse tipo de compartilhamento pode acontecer. No entanto, é preciso avisar para a pessoa que cede seus dados da possibilidade de compartilhamento.

Por isso, é sempre bom manter um aviso nos formulários de coleta informando que os dados ali inseridos podem ser repassados para empresas parceiras. Desse modo, o visitante só fará o cadastro se concordar com isso.

Não utilize dados dos clientes para outras finalidades

Se a sua empresa coletar dados de clientes para envio de comunicações a respeito de um determinado assunto, como uma newsletter, a LGPD diz que esses dados não podem ser utilizados de outra forma.

Logo, esses dados não podem ser utilizados para enviar ofertas e promoções da sua empresa ou de parceiros, a não ser que o dono desses dados autorize essa prática.

Não colete dados desnecessários

Se você não pretende enviar uma carta para o seu cliente, você realmente precisa do CEP dele na hora do cadastro?

Além da LGPD determinar que somente os dados necessários para sua operação devem ser coletados, você ainda pode facilitar o preenchimento de formulários retirando informações que não serão úteis para sua empresa.

 

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